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Aposentadoria

Em 2019 foi aprovada, debaixo de grande polêmica, a última reforma da Previdência Social brasileira.


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Com um modelo insustentável, onde os contribuintes não compensam o número de beneficiários, a Previdência Social vem sendo reformada de tempos em tempos, impondo regras para compensar o déficit e para que o INSS possa continuar a pagar para todos que têm direito. A estimativa é que em 2040 a expectativa de vida chegue a 83 anos em média, tendo o INSS que pagar o benefício ao segurado por mais de 20 anos.


Para que o segurado garanta seu afastamento remunerado, deverá cumprir requisitos quanto ao alcance da idade juntamente com o tempo de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social, ou seja, a contribuição durante o período em que trabalhou com registro em uma empresa ou autonomamente ao INSS.


Em regra, o período de contribuição necessário é de 180 meses (15 anos), sendo que somente após ter recolhido as 180 contribuições o segurado poderá requerer a aposentadoria. Somado ao número de contribuições, se o segurado for homem, deverá contar 65 anos de idade e se for mulher, 62 anos.

É importante lembrar que a aposentadoria por tempo de contribuição só continua valendo para aqueles que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019, quando as novas regras passaram a valer. Porém, para que se tenha certeza de que é possível a aposentação, é necessária uma análise da vida do trabalhador.


Essa análise pode ser feita no aplicativo MEUINSS, ou no site, que o segurado tem acesso mediante a confecção de cadastro.


Imprescindível que o segurado que entende ter direito a se aposentar, faça uma inspeção em todos os seus dados e busque a forma de aposentadoria que lhe traga mais vantagens, as novas regras contam ainda com o período de transição, em que o segurado pode ter cumprido os requisitos e terá direito ainda que não esteja em total acordo com ela.


Assim, embora as novas regras tenham vindo para amenizar o déficit do governo, acabam por complicar o entendimento para o trabalhador, mas com ajuda qualificada, as dúvidas podem ser sanadas e a forma mais vantajosa para o segurado pode ser alcançada, tendo os requisitos e exigências sanadas.


Por: Alessandra Zocoli Borges Bleinroth - OAB425.055/SP

Para: Canal Desenvolve Quatá




 

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