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Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi instituído pela Lei n° 13.982/2020, essa lei alterou dispositivos de outra lei de 1993 e trata de parâmetros para a caracterização da vulnerabilidade social com a função de garantir uma renda mínima aos brasileiros durante o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente da Pandemia do Coronavírus.


Imagen: Midia Wix

Com uma enorme demanda pelo recebimento do benefício e uma grande inconsistência nos dados armazenados pelo Governo Federal, muitas pessoas deixaram de receber ou tiveram o benefício negado.


Além disso, situações como a perda do emprego em meio à crise sanitária, fizeram com que o número de pedidos pelo auxílio aumentasse de forma vertiginosa e que, por consequência, muitos daqueles que faziam jus ao benefício acabassem por não recebê-lo.

Limitado o recebimento a no máximo dois membros da família, os requisitos que devem ser cumpridos para ter direito ao recebimento do Auxílio Emergencial são os seguintes:

  • ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes

  • não tenha emprego formal ativo;

  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, o Bolsa Família;

  • que tenha renda familiar mensal por pessoa de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

  • pessoas que no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

  • que exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);


É importante salientar que se a pessoa se enquadra nos requisitos exigidos pela lei, ela tem direito ao benefício e se por algum motivo ele foi negado, a pessoa pode recorrer à justiça a fim de garantir o recebimento.


Ainda que o benefício tenha sido pago e ainda haja discussões sobre a continuidade do pagamento em 2021, os valores pagos em 2020 podem ser recebidos. O cidadão pode ele mesmo no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (para o estado de São Paulo) fazer o pedido ou então procurar um advogado para auxiliá-lo no pedido.


É fundamental que sejam juntados cópia dos documentos de identificação e da carteira de trabalho, o termo de rescisão de contrato de trabalho ou exoneração e a declaração do imposto de Renda dos anos de 2028/2019, para que seja comprovado o enquadramento nos requisitos da Lei.


Existe a possibilidade de o pedido ser concedido antes da conclusão do processo, porém para isso, o juiz precisa entender que a solicitação tem fundamento para ser atendida.


Ainda é tempo, mesmo que não seja possível prever o tempo que o pedido judicial vai levar para ser atendido, se o direito for realmente configurado é possível recebê-lo. Informe-se.



Por: Alessandra Zocoli Borges Bleinroth - OAB425.055/SP

Para: Canal Desenvolve Quatá




 

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