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Direito Constitucional 01

Conhecer o Direito Constitucional deveria ser uma matéria do currículo regular das escolas, de todas as escolas e em todas as séries, desde o fundamental até o pós-doutorado. Conhecer a maior lei de um país, abre caminhos e dá uma noção imensa do que são direitos e deveres e do exercício da cidadania.


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A Constituição Brasileira em sua última versão, data de 1988. Depois dos anos de chumbo e de talvez o país ter vivido os piores anos da sua história, marcadamente por tortura, cerceamento de direitos e inexistência de democracia, além de um endividamento e inchaço do Estado sem igual, com consequências nefastas que até hoje são experenciadas pela nação, o Brasil elaborou uma Constituição com direitos e garantias fundamentais, onde a democracia é fundamento e tem como dever do Estado proporcionar o mínimo para o viver dos cidadãos.


Infelizmente, por óbvio, os preceitos da nossa “Carta Magna” não são todos cumpridos, infelizmente é necessário muita vontade e honestidade política, para colocá-la em prática e possibilitar seu exercício por todo o povo. De qualquer maneira, após 1988 muitos pontos foram melhorados e o acesso aos direitos se não exercido foi garantido para aqueles que buscam o acesso.

Nessa série, alguns dos pontos primordiais serão abordados como forma de esclarecimento básico para quem sabe, mais cidadãos busquem seus direitos, e mais do que isso, tenham possibilidade de exercer a cidadania com o intuito de modificar a realidade em que estão inseridos.


Já no preâmbulo, que é a parte inicial do texto e que apresenta aos cidadãos a maior lei da Nação, muitas podem ser as reflexões feitas em relação às máximas que regem o país. Veja:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”


Embora mais adiante, no corpo da Constituição seja determinado que o país é um Estado Laico, ou seja não regido por uma religião em específico, no preâmbulo é assumido que a crença em Deus existe e que é pelos princípios dessa crença e sob a sua proteção que a Nação deverá seguir.

No entanto, o mais importante e que deve ser difundido e praticado é a conceitualização do ESTADO DEMOCRÁTICO, lugar esse, em que de forma isonômica, os cidadãos podem viver e se desenvolver tendo aproveitadas suas melhores potencialidade e com respeito às diferenças e opções.


Obviamente a efetivação desses princípios não é tão simples e mesmo depois de 30 anos de vigor, o saldo não é positivo, as desigualdades são imensas e incontáveis e infelizmente no período pandêmico e mal conduzido que vivemos, essas desigualdades estão mais evidenciadas.

Porém, falar sobre todas as mazelas sociais e refletir sobre o que nos coloca a teoria e o que na realidade vivenciamos, pode nos oferecer caminhos ou estratégias de como modificar a situação que está posta.


O entendimento e principalmente o conhecimento de que esses princípios existem e que podem ser exercidos, pode nos dar clareza quanto às nossas ações.


E fica a reflexão: desde a abertura, a Constituição Federal preceitua o respeito às diferenças, o diálogo e a solução pacífica de possíveis conflitos, então, tendo conhecimento e refletindo sobre eles, o que podemos fazer para mudar a nossa realidade e de nossos compatriotas para melhor???


Ideias e o diálogo podem mudar o mundo!


Por: Alessandra Zocoli Borges Bleinroth - OAB425.055/SP

Para: Canal Desenvolve Quatá





 

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