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Lei Maria da Penha – II

A Lei 11.340/2006, é mais conhecida pela proteção aos direitos da mulher nas relações domésticas, e como já foi citado no artigo anterior, foi desenvolvida a partir da violência doméstica sofrida pela mulher que dá nome à Lei e pelo processo doloroso que ela sofreu até obter a punição do agressor. (Se quiser saber mais sobre Maria da Penha acesse: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html)


Imagem de Jovelino Furtado Jovelino por Pixabay

Importante salientar que a violência sofrida pela mulher nas relações domésticas e que é abarcada pela legislação, independe da orientação sexual, e menos ainda da formalização da relação, ou seja, não há necessidade de ser casada ou a coabitação, basta a consideração ou o convívio.


Outro ponto importantíssimo, é que a violência da qual trata a lei, não se resume à violência física. As violências psicológica, sexual, patrimonial e moral integram à destinação dos dispositivos.


Ao relatar a violência sofrida, a mulher pode solicitar que o agressor seja afastado do lar, caso residam juntos, e também que sejam decretadas as medidas protetivas de urgência. As medidas protetivas de urgência, visam impedir o acesso do agressor à vitima e entre elas, a mais comum é o impedimento de aproximação, em geral, determinado em metros, nesse caso o agressor poderá ser denunciado e preso, caso desrespeite.


Em tempos de pandemia, com as famílias convivendo mais proximamente, o Brasil registra cerca de 1 feminicídio a cada 9 horas e as denúncias de violência doméstica crescem todos os dias.


Logicamente os dados não mostram o real cenário se levarmos em conta que grande parte das violências não são comunicadas. Mas o alerta e a possibilidade de cessar as violências sofridas são possíveis, embora não sejam fáceis e a mulher muitas vezes precise unir forças para enfrentar o que vem pela frente, é possível.

Com o passar do tempo e a necessidade de suprir os vácuos do Estado, algumas organizações vem sendo criadas para prestar apoio às vítimas de violência doméstica e algumas, com o link de acesso serão citadas aqui.


A coragem da mulher e a sensação de não estarem sozinhas podem, no caso de violência doméstica, fazer a diferença entre continuar vivendo com uma nova vida ou a morte e para isso, o apoio e pessoas capazes de sem julgamentos, atender suas demandas é fundamental.


Mais do que análises da situação vivida, as mulheres em situação de violência precisam de acolhimento e essa é a proposta da Lei Maria da Penha e todos os dispositivos protetores de que dispõe.


Seguem abaixo os nomes e links de acesso das organizações que prestam auxílio às mulheres que vítimas de violência doméstica, buscam ajuda:


Por: Alessandra Zocoli Borges Bleinroth - OAB425.055/SP

Para: Canal Desenvolve Quatá




 



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