Você também pode conhecer este serviço como: Benefício de R$ 600, Renda emergencial, Coronavoucher
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família;
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00;
Quem estava no Cadastro Único até o dia 02/04/2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar;
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.
Veja as dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial.
Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
O cidadão(ã) que cumpra TODAS as seguintes regras:
Ser trabalhadores informais, com mais de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
A sua família deve ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50); ou
A renda familiar mensal total ser de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Os(as) candidatos(as) a receberem o auxílio também devem cumprir, além dos critérios relacionados à renda, UMA das seguintes condições:
Ser microempreendedor individual – MEI;
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único - quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo.
Não terá direito ao auxílio emergencial:
Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial;
Seguro-desemprego, seguro defeso; ou
Renda de programa de transferência que não seja o Bolsa Família, além dos que integram a População Economicamente Inativa.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 02/04/2020, mas estão dentro das regras para receber o auxílio emergencial poderão solicitá-lo pelo aplicativo/site da Caixa Econômica Federal (CEF).
Etapas para a realização deste serviço: mais detalhes AQUI
Cadastrar no site ou aplicativo da Caixa
Aguardar análise da solicitação de auxílio
Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencial
Receber pagamento do auxílio
Contestar o resultado da solicitação do auxílio emergencial
Devolver o valor do auxílio emergencial recebido
Outras informações AQUI
Fonte: GOV.BR
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