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Solicitar Auxílio Emergencial de R$ 600 - Coronavírus - Covid-19

Você também pode conhecer este serviço como: Benefício de R$ 600, Renda emergencial, Coronavoucher


Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay

O que é?

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

  • O benefício no valor de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família;

  • Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$ 1.200,00;

  • Quem estava no Cadastro Único até o dia 02/04/2020 e que atenda às regras do Programa receberá sem precisar se cadastrar;

  • Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso aos que estiverem recebendo o Auxílio Emergencial.

Veja as dúvidas frequentes sobre o auxílio emergencial.


Quem pode utilizar este serviço?


Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.


O cidadão(ã) que cumpra TODAS as seguintes regras:

  • Ser trabalhadores informais, com mais de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;

  • A sua família deve ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50); ou

  • A renda familiar mensal total ser de até três salários mínimos (R$ 3.135). A pessoa também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.


Os(as) candidatos(as) a receberem o auxílio também devem cumprir, além dos critérios relacionados à renda, UMA das seguintes condições:

  • Ser microempreendedor individual – MEI;

  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social – RGPS;

  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único - quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo.


Não terá direito ao auxílio emergencial:

  • Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial;

  • Seguro-desemprego, seguro defeso; ou

  • Renda de programa de transferência que não seja o Bolsa Família, além dos que integram a População Economicamente Inativa.


As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 02/04/2020, mas estão dentro das regras para receber o auxílio emergencial poderão solicitá-lo pelo aplicativo/site da Caixa Econômica Federal (CEF).


Etapas para a realização deste serviço: mais detalhes AQUI

  1. Cadastrar no site ou aplicativo da Caixa

  2. Aguardar análise da solicitação de auxílio

  3. Consultar o andamento da solicitação do auxílio emergencial

  4. Receber pagamento do auxílio

  5. Contestar o resultado da solicitação do auxílio emergencial

  6. Devolver o valor do auxílio emergencial recebido


Outras informações AQUI


Fonte: GOV.BR


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